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Um aposentado que continua trabalhando com carteira assinada conseguiu na
Justiça o direito de não contribuir mais para o INSS (Instituto Nacional do Seguro
Social). A decisão foi proferida pelo juiz Fábio Kaiut Nunes, da 2ª Vara do Juizado
Especial Federal de Campinas (93 km a noroeste de São Paulo).
De acordo com a decisão, o valor da contribuição previdenciária não deverá mais
ser descontada do contracheque do autor da ação. O juiz, no entanto, negou a
devolução das contribuições pagas após o autor ter se aposentado.
A decisão é de primeira instância, ou seja, o INSS pode recorrer. A decisão se
aplica somente ao aposentado que entrou com a ação, mas qualquer um também
pode tentar.
Procurado, o INSS pediu para que a reportagem entrasse em contato com a
Receita Federal, que é responsável pela arrecadação das contribuições
previdenciárias. A Receita também foi contatada, mas não respondeu até a
publicação deste texto.
O juiz também determinou que a empresa onde o autor trabalha (atual ou se ele
mudar de emprego) deixe de pagar ao INSS a parte patronal. Porém, os valores da
contribuição previdenciária deverão ser depositados mensalmente em uma conta
judicial, a ser aberta pelo empregador, e lá mantidos até o julgamento definitivo da
ação.
"Defiro o pedido de tutela provisória para determinar que a União e o INSS se
abstenham de exigir contribuição previdenciária sobre folha de pagamento da parte
autora, e bem assim de seu empregador, quanto ao vínculo empregatício atual e/ou
futuramente mantido", afirmou o juiz na sentença.
Contribuição sem contrapartida
O advogado previdenciário Murilo Aith, sócio do escritório Aith, Badari e Luchin
Advogados, que representou o autor da ação, diz que o fim da possibilidade de
desaposentação
(https://economia.uol.com.br/noticias/redacao/2016/10/26/aposentado-que-ganhoua-mais-vai-devolver-dinheiro-entenda-decisao-do-stf.htm)
gerou injustiça para os
aposentados. A desaposentação ocorre quando um aposentado
continua trabalhando e contribuindo para a Previdência com a intenção de aumentar
seu benefício.
Segundo ele, não há razão em continuar exigindo contribuição do aposentado se
ele não será recompensado, ou seja, não terá aumento em seu benefício. "Não
havia equilíbrio na relação. O aposentado continuava trabalhando para sustentar o
sistema, mas o sistema não estava retribuindo", afirma.
Na decisão, o juiz aceitou o argumento e disse que atinge a moralidade:
"A norma em questão viola também o princípio da
moralidade (...), posto que enseja enriquecimento
sem causa por parte da União. O ente federal
cobra contribuição previdenciária e não oferece ao
segurado a garantia previdenciária material
mínima".
Fábio Kaiut Nunes, juiz da 2ª Vara do Juizado Especial Federal de Campinas.
Decisão abre caminho para novas ações
A decisão favorável ao aposentado pode abrir caminho para novas ações do tipo,
diz Aith. Segundo ele, já houve pelo menos outras duas decisões semelhantes no
país, e a tendência é que novas continuem a surgir. "Os juízes vêm percebendo a
falta de equilíbrio na relação entre o aposentado que continua contribuindo e a
contrapartida que ele recebe".
No entanto, o advogado afirma que essa decisão não tem efeito automático, ou
seja, não é aplicada automaticamente a todos que estão na mesma situação. De
acordo com ele, é preciso que os aposentados entrem com ações individuais para
pedirem a suspensão da contribuição previdenciária.
Aith declara, ainda, que é muito comum --quase a regra-- o aposentado continuar
trabalhando para manter seu padrão de vida. Poucos chegam à aposentadoria com
uma reserva financeira suficiente para suprir custos de sobrevivência, como
alimentação, remédios, consultas médicas e outros.
(Afonso Ferreira Do UOL, em São Paulo)
Disponível em https://economia.uol.com.br/
Acessado em 25/01/2018