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O Tribunal de Justiça de São Paulo condenou a Telefônica a devolver à consumidora cobranças indevidas realizadas em sua conta de telefonia fixa a título de “identificador de chamadas” e ainda a indenizar a Autora pelos danos morais sofridos em R$ 3.000,00.
O Relator do caso, Desembargador Dr. Pedro Kodama, afirmou que “As cobranças indevidas realizadas pela ré causaram constrangimento à autora que tentou resolver o impasse perante a ré, sem obter êxito, conforme comprova o n.º do protocolo indicado a fls. 02. Diante desse quadro, os danos morais alegados restaram caracterizados, devendo a ré indenizá-los.”
O Desembargador manteve o valor fixado pelo Juiz de Primeira Instância da 5ª Vara da Comarca de Jales, “uma vez que mostra-se consentânea com os parâmetros acima e deve ser mantida.”
(Autos: 1007530-30.2017.8.26.0297)