MANTIDA INDENIZAÇÃO DE R$ 3 MIL A HOMEM QUE SE MACHUCOU EM BURACO NA VIA PÚBLICA

    31 Janeiro 2018

    MANTIDA INDENIZAÇÃO DE R$ 3 MIL A HOMEM QUE SE MACHUCOU EM BURACO NA VIA PÚBLICAFOTO tudorondonia.com

    A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve indenização por danos morais fixada em R$ 3 mil pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) em razão de acidente sofrido por um homem que caiu em buraco aberto na via pública.

    De acordo com o processo, ao cair no buraco, na cidade de Mauá (SP), o homem torceu o tornozelo e rompeu o ligamento. Além de passar meses usando bota ortopédica, sem poder trabalhar, foi-lhe informado sobre a necessidade da utilização de palmilha sob medida e de tornozeleira.

    A prefeitura foi condenada a pagar R$ 3 mil pelos danos morais, mas, para a vítima, o valor foi irrisório, não atendendo ao caráter pedagógico da sentença.

    Transtorno compensado

    O relator, ministro Herman Benjamin, no entanto, entendeu que a quantia fixada foi suficiente para compensar os transtornos causados pelo acidente. Segundo ele, para eventualmente modificar a decisão do TJSP, o STJ teria de reexaminar as provas do processo, o que é inviável no âmbito do recurso especial (Súmula 7).

    A revisão pelo STJ de valores fixados a título de reparação de danos extrapatrimoniais somente é possível quando a quantia fixada é exorbitante ou insignificante, o que não foi reconhecido pelos ministros da Segunda Turma.

    Na decisão, o juiz aceitou o argumento e disse que atinge a moralidade:

    Leia o acórdão.

    Esta notícia refere-se ao(s) processo(s): REsp 1707607

    Disponível em https://www.stj.jus.br/

    Acessado em 31/01/2018